Estatutos

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO MESTRE ISOLINO VAZ



CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E SEDE

 

Artigo 1º

Constituição e denominação

É constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, denominada Associação Mestre Isolino Vaz – AMIV.

 

Artigo 2º

Duração

A Associação Mestre Isolino Vaz constitui-se por tempo indeterminado. __________________________



CAPÍTULO II

OBJECTO, ATRIBUIÇÕES e PATRIMÓNIO

 

Artigo 4º

Objecto

A Associação Mestre Isolino Vaz tem um âmbito nacional e internacional, como principal objecto incentivar a produção artística ligada às artes plásticas, promover e divulgar o património constituído pelas obras de arte do Mestre Isolino Vaz, no território da União Europeia, nos países pertencentes ao quadro da Lusofonia e no Brasil, visando, também, e de uma forma genérica, fins de natureza cultural, artística e pedagógica. __________________________________________________________________

 

Artigo 5º

Atribuições

Na prossecução do seu objecto, são, nomeadamente, atribuições da Associação Mestre Isolino Vaz: ___

a) Organizar sessões de lançamento ligadas à pintura, escultura, artes plásticas e, também, de obras literárias conexionadas com aquelas. ______________________________________________________

b) Apoiar a edição de publicações do Mestre Isolino Vaz, a reprodução artística de obras de arte e de outros autores, em particular, aqueles que se identifiquem com a matriz artística do Mestre. _________

c) Colaborar com instituições similares no país ou no estrangeiro e, estabelecer protocolos de colaboração com entidades que promanem fins de natureza pública, aceitando cooperar com a administração central e local, nos termos do quadro legal. _______________________________________________________ 

d) Preparar e apoiar a realização de antologias temáticas, eventos artísticos e culturais e a edição de publicações relacionadas. ________________________________________________________________

e) Instituir prémios e promover concursos na área do seu objecto, em colaboração com outras instituições privadas ou públicas. ___________________________________________________________________

f) Organizar eventos culturais e debates na área do seu objecto. _______________________________

 

Artigo 6º

Património

1. Conjunto de obras conexionadas com a pintura, escultura, textos e manuscritos, incluindo notícias veiculadas pelos órgãos de informação, que o Mestre Isolino Vaz manifestou pretender destinar à Associação, quer sejam da sua autoria quer de outros, cuja lista completa se anexará aos presentes estatutos. ____________________________________________________________________________

2. Constituem património da associação, nomeadamente, todos os demais bens que advierem a qualquer título, nos termos da legislação em vigor. __________________________________________________




CAPÍTULO III

DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 7º

Associados

1. Podem ser associados da Associação Mestre Isolino Vaz todas as pessoas, singulares ou colectivas, que se comprometam a cumprir os deveres impostos nos presentes estatutos e revelem especial interesse pela cultura, pela pintura e escultura, e, em termos gerais pela Arte. _____________________________

2. Podem ser designados associados honorários, sem direito a voto, admitidos pela Assembleia-geral, por proposta fundamentada da Direcção da Associação. __________________________________________

 

Artigo 8º

Direitos dos associados

São direitos dos associados: _____________________________________________________________

a) Fazer propostas aos órgãos da Associação. ________________________________________________

b) Usufruir de descontos ou outros benefícios nas iniciativas que a Associação organize. _____________

c) Utilizar, nos termos a definir no regulamento interno, o centro de documentação e outros serviços prestados pela Associação. _______________________________________________________________

d) Propôr ou propôr-se para qualquer cargo dos órgãos da Associação. ____________________________

e) Participar e votar nas assembleias-gerais. _________________________________________________

 

Artigo 9º

Deveres dos associados

É dever dos associados zelar pelo cumprimento dos estatutos e do objecto da Associação, em especial:_

a) Participar nas actividades da Associação. _________________________________________________

b) Pagar as suas quotizações. ____________________________________________________________

c) Oferecer à Associação um exemplar das obras que editem ou reproduzam. _____________________



CAPÍTULO IV

RECEITAS

 

Artigo 10º

Receitas

São receitas da Associação Mestre Isolino Vaz: _______________________________________________

a) As contribuições e quotizações dos seus associados. ________________________________________

b) Os subsídios que obtenha. _____________________________________________________________

c) As liberalidades de que seja beneficiária. __________________________________________________

d) O produto da sua actividade editorial. ___________________________________________________

e) O produto das taxas de inscrição ou similares que receba no âmbito de iniciativas que organiza. _____

f) O produto dos serviços que preste. ______________________________________________________

g) Quaisquer outros rendimentos de bens próprios ou que lhe venham a ser atribuídos, nos termos da lei ou dos seus estatutos. __________________________________________________________________

 

Artigo 11º

Afectação

As receitas da Associação Mestre Isolino Vaz, deduzidos os competentes encargos de funcionamento, são afectadas à prossecução das suas atribuições. _______________________________________________



CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS E DO SEU FUNCIONAMENTO

 

SECÇÃO I

GENERALIDADES




Artigo 12º

Órgãos

São órgãos da Associação Mestre Isolino Vaz: a Assembleia-geral, a Direcção, o Fiscal Único ou o Conselho Fiscal. ________________________________________________________________________________

 

SECÇÃO II

ASSEMBLEIA-GERAL

 

Artigo 13º

Composição e reuniões

1. A Assembleia-geral é composta por todos os associados com as suas quotas em dia. ______________

2. A Assembleia-geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, a requerimento da Direcção ou de quarenta por cento dos associados. _

3. Os trabalhos da Assembleia-geral são dirigidos por um Presidente, por ela eleito, por três anos, que elege igualmente dois associados para o auxiliar na sua função. _________________________________

 

Artigo 14º

Competência

Compete à assembleia-geral: _____________________________________________________________

a) Traçar as orientações gerais da vida da Associação, sob proposta da Direcção. ____________________

b) Eleger o Fiscal Único ou o Conselho Fiscal. _________________________________________________

c) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para cada ano. __________________________________

d) Aprovar o relatório, o balanço e as contas do exercício, com o parecer do Conselho Fiscal. __________

e) Fixar os valores da jóia de inscrição e da quota anual, sob proposta da Direcção. __________________

f) Autorizar a direcção a adquirir ou a alienar bens imóveis. _____________________________________

g) Aprovar ou ratificar a pertença da Associação a outros organismos nacionais ou internacionais de línguas regionais ou minoritárias, sob proposta da Direcção. ____________________________________

h) Decidir ou dar parecer, por sua iniciativa ou a solicitação da Direcção, sobre quaisquer questões relevantes para a vida da Associação. _____________________________________________________



Artigo 15º

Deliberações

1. A Assembleia-geral delibera por maioria simples dos associados presentes, a não ser que a lei disponha de modo diverso. ______________________________________________________________________

2. As votações referentes a pessoas são sempre efectuadas por escrutínio secreto. _________________

3. A determinação do quorum faz-se por relação com o número de associados em efectividade na Associação. ___________________________________________________________________________

4. Qualquer associado pode fazer-se representar – por outro associado – mediante carta enviada ao presidente da Assembleia-geral, entregue até ao início da mesma. _______________________________




SECÇÃO III

DIRECÇÃO

 

Artigo 16º

Composição

1. A Direcção é composta por três membros: um Presidente que será vitaliciamente a Senhora Dra. Elsa de Paiva Lopes Vaz, um Vice-presidente que será vitaliciamente o Senhor Arquitecto Sérgio Miguel Lopes Pereira Vaz, que livremente terão capacidade para designar, para mandatos de três anos, o Vogal. _____

2. O mandato da Direcção é de três anos. ___________________________________________________

3. Na falta do Presidente, a que faz referência o número 1 do presente artigo, a substituição dos restantes membros será da competência de Maria Isabel Vaz e, na falta desta, em Sérgio Miguel Lopes Pereira Vaz.




Artigo 17º

Competência

1. Pertencem à Direcção as competências de administração corrente da Associação. ________________

2. Compete, nomeadamente, à Direcção: ___________________________________________________

a) Representar a Associação em juízo ou fora dele. ___________________________________________

b) Elaborar e apresentar à assembleia-geral o plano anual de actividades, o orçamento, o relatório, o balanço e as contas de exercício. __________________________________________________________

c) Alterar a sede social para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar delegações, quer em território nacional ou estrangeiro. ________________________________________________________

d) Deliberar sobre a admissão de associados, nos termos do regulamento interno. _________________

e)Aprovar os regulamentos de funcionamento interno que se tornem necessários para o bom desenvolvimento das actividades da Associação. _____________________________________________

f) Administrar o património da Associação, praticando os actos necessários a esses objectivo e tendo os mais amplos poderes para o efeito. ________________________________________________________

g) Desenvolver todas as actuações necessárias para o bom funcionamento da Associação, de acordo com o seu objecto e atribuições. ______________________________________________________________

h) Criar grupos de trabalho para o desenvolvimento de actividades na área do seu objecto. __________

i) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros ou em pessoas estranhas aos órgãos sociais, a representação para actos certos e determinados, mencionando os poderes a conferir. _______

3. A Direcção apoia e consulta os responsáveis de actividades desenvolvidas pela Associação e pode pedir pareceres e apoio a personalidades de reconhecido mérito no âmbito do objecto da Associação. _____

4. A Associação Mestre Isolino Vaz obriga-se pelas assinaturas de dois membros da Direcção, sendo obrigatoriamente um deles o do Presidente. _________________________________________________



Artigo 18º

Deliberações

1. A Direcção reúne por convocação do seu Presidente ou do seu substituto. ______________________

2. A Direcção reúne validamente com a presença de dois dos seus membros, desde que, devidamente convocada. ___________________________________________________________________________

3. A Direcção delibera por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate. ____________________________________________________________________



SECÇÃO IV

FISCAL ÚNICO ou CONSELHO FISCAL

 

Artigo 19º

Composição

1. O Fiscal Único é composto por um único elemento, que será o seu Presidente, eleito por três anos. __

2. O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente e dois vogais, eleitos por três anos. _______________________________________________________________________________




Artigo 20º

Competência

Compete ao Fiscal Único ou ao Conselho Fiscal: _______________________________________________

a) Acompanhar e controlar a gestão financeira da Associação. __________________________________

b) Dar parecer sobre o plano de actividades e o orçamento da Associação. ________________________

c) Dar parecer sobre o relatório e as contas da Associação. _____________________________________

d) Pronunciar-se sobre aspectos financeiros de todos os actos que envolvam despesas significativas, sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer outro órgão da Associação. ________________________




Artigo 21º

Reuniões

O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal reúnem ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação da Direcção. ______

 

CAPÍTULO VI

EXTINÇÃO

 

Artigo 22º

Causas de extinção

A Associação extingue-se nos casos previstos na lei, por deliberação da maioria de setenta e cinco por cento dos associados com direito a voto. ___________________________________________________

 

Artigo 23º

Bens

Havendo extinção, o remanescente dos bens da Associação Mestre Isolino Vaz, reverte a favor de uma instituição a designar pela Direcção nos precisos termos do artigo 6º – nºs. 3 e 4 destes Estatutos, sem prejuízo de normas legais de carácter imperativo. _____________________________________________



CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 24º

Associados fundadores

São considerados associados fundadores da Associação Mestre Isolino Vaz, os participantes da sua Assembleia de constituição. ______________________________________________________________



REGULAMENTO INTERNO DE ADMISSÕES DA ASSOCIAÇÃO MESTRE ISOLINO VAZ

 

Ao abrigo da disposição estatutária contida no nº 2 – alíneas d) e e) do artigo 17º dos Estatutos da Associação Mestre Isolino Vaz, constituída em Assembleia de associados fundadores no dia um de Janeiro de 2023, a assembleia de associados fundadores, aprova por unanimidade o Regulamento Interno com a seguinte redacção: _____________________________________________________________________



Artigo 1º

(Objecto)

O presente regulamento rege o regime de admissões de associados da Associação Mestre Isolino Vaz adiante designada por Associação ou AMIV. _________________________________________________

 

Artigo 2º

(Dos Associados)

Podem ser associados todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas que, aceitando o objecto estatutário da Associação e revendo-se no seu Objecto e Atribuições, sejam admitidos nos termos prescritos nos Estatutos e no presente Regulamento. __________________________________________

§ 1º – Os associados pagarão de uma única vez e a título de jóia, um certo e determinado valor a deliberar pela Direcção. _________________________________________________________________________

§ 2º – Os associados constituintes e fundadores estão isentos do pagamento de jóia. ________________

§ 3º – Os associados pessoas singulares, será imputada uma quota mensal do montante de €5,00 e aos associados pessoas colectivas uma quota mensal de €10,00. ___________________________________

§4º – Perde-se a qualidade de associado pelo não pagamento das quotas, após notificação do órgão da Direcção. _____________________________________________________________________________

 

Artigo 3º

(Competência para admissão)

Compete à Direcção deliberar sobre a admissão de associados, podendo, contudo, delegar essa tarefa nalgum dos seus membros. ______________________________________________________________

§ Único: a Direcção, pode deliberar que o candidato a associado se mantenha nessa sua qualidade durante o período de um ano, a contar da data de entrada da ficha de admissão, findo o qual será admitido como associado efectivo ou recusada a sua admissão. ______________________________________________

 

Artigo 4º

(Do Processo de Admissão)

1. O processo de admissão inicia-se com o preenchimento de ficha de modelo a aprovar pela Direcção, que deverá ser subscrita, a título de proponente, por um membro da Direcção e por um associado fundador. ___________________________________________________________________________

2. Uma vez na posse da ficha, a direcção deliberará sobre a proposta de admissão. _________________

3. A recusa de admissão ou a manutenção por um período de um ano como associado não efectivo, não carece de ser fundamentada. _____________________________________________________________

4. Com a entrega da proposta de admissão, o candidato a associado procederá ao pagamento de uma jóia, caso esta tenha sido deliberada pela Direcção. ___________________________________________

5. Se o candidato a associado não se tornar associado efectivo, terá direito ao reembolso de todas as verbas que tenha entregue a título da sua candidatura. ________________________________________

 

Artigo 5º

(Recusa de admissão)

Em caso de a admissão ser recusada, não poderá ser apreciada nova proposta, sem que sejam decorridos, pelo menos, doze meses sobre a data da proposta recusada. ___________________________________



Artigo 6º

(Saída ou exclusão de associados)

1. O processo de exclusão de associado, tem início na decisão fundamentada da Direcção, que a submete a apreciação da Assembleia-geral que, por maioria simples, deliberará. ___________________________

2. Os associados que por actos dolosos tenham prejudicado a Associação, serão excluídos. ____________

3. A aplicação da sanção de exclusão ao associado é precedida da sua audiência prévia.  _______________

 

Artigo 7º

(Casos omissos)

Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Direcção. ________________________________