Estatutos
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO MESTRE ISOLINO VAZ
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E SEDE
Artigo 1º
Constituição e denominação
É constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, denominada Associação Mestre Isolino Vaz – AMIV.
Artigo 2º
Duração
A Associação Mestre Isolino Vaz constitui-se por tempo indeterminado. __________________________
CAPÍTULO II
OBJECTO, ATRIBUIÇÕES e PATRIMÓNIO
Artigo 4º
Objecto
A Associação Mestre Isolino Vaz tem um âmbito nacional e internacional, como principal objecto incentivar a produção artística ligada às artes plásticas, promover e divulgar o património constituído pelas obras de arte do Mestre Isolino Vaz, no território da União Europeia, nos países pertencentes ao quadro da Lusofonia e no Brasil, visando, também, e de uma forma genérica, fins de natureza cultural, artística e pedagógica. __________________________________________________________________
Artigo 5º
Atribuições
Na prossecução do seu objecto, são, nomeadamente, atribuições da Associação Mestre Isolino Vaz: ___
a) Organizar sessões de lançamento ligadas à pintura, escultura, artes plásticas e, também, de obras literárias conexionadas com aquelas. ______________________________________________________
b) Apoiar a edição de publicações do Mestre Isolino Vaz, a reprodução artística de obras de arte e de outros autores, em particular, aqueles que se identifiquem com a matriz artística do Mestre. _________
c) Colaborar com instituições similares no país ou no estrangeiro e, estabelecer protocolos de colaboração com entidades que promanem fins de natureza pública, aceitando cooperar com a administração central e local, nos termos do quadro legal. _______________________________________________________
d) Preparar e apoiar a realização de antologias temáticas, eventos artísticos e culturais e a edição de publicações relacionadas. ________________________________________________________________
e) Instituir prémios e promover concursos na área do seu objecto, em colaboração com outras instituições privadas ou públicas. ___________________________________________________________________
f) Organizar eventos culturais e debates na área do seu objecto. _______________________________
Artigo 6º
Património
1. Conjunto de obras conexionadas com a pintura, escultura, textos e manuscritos, incluindo notícias veiculadas pelos órgãos de informação, que o Mestre Isolino Vaz manifestou pretender destinar à Associação, quer sejam da sua autoria quer de outros, cuja lista completa se anexará aos presentes estatutos. ____________________________________________________________________________
2. Constituem património da associação, nomeadamente, todos os demais bens que advierem a qualquer título, nos termos da legislação em vigor. __________________________________________________
CAPÍTULO III
DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 7º
Associados
1. Podem ser associados da Associação Mestre Isolino Vaz todas as pessoas, singulares ou colectivas, que se comprometam a cumprir os deveres impostos nos presentes estatutos e revelem especial interesse pela cultura, pela pintura e escultura, e, em termos gerais pela Arte. _____________________________
2. Podem ser designados associados honorários, sem direito a voto, admitidos pela Assembleia-geral, por proposta fundamentada da Direcção da Associação. __________________________________________
Artigo 8º
Direitos dos associados
São direitos dos associados: _____________________________________________________________
a) Fazer propostas aos órgãos da Associação. ________________________________________________
b) Usufruir de descontos ou outros benefícios nas iniciativas que a Associação organize. _____________
c) Utilizar, nos termos a definir no regulamento interno, o centro de documentação e outros serviços prestados pela Associação. _______________________________________________________________
d) Propôr ou propôr-se para qualquer cargo dos órgãos da Associação. ____________________________
e) Participar e votar nas assembleias-gerais. _________________________________________________
Artigo 9º
Deveres dos associados
É dever dos associados zelar pelo cumprimento dos estatutos e do objecto da Associação, em especial:_
a) Participar nas actividades da Associação. _________________________________________________
b) Pagar as suas quotizações. ____________________________________________________________
c) Oferecer à Associação um exemplar das obras que editem ou reproduzam. _____________________
CAPÍTULO IV
RECEITAS
Artigo 10º
Receitas
São receitas da Associação Mestre Isolino Vaz: _______________________________________________
a) As contribuições e quotizações dos seus associados. ________________________________________
b) Os subsídios que obtenha. _____________________________________________________________
c) As liberalidades de que seja beneficiária. __________________________________________________
d) O produto da sua actividade editorial. ___________________________________________________
e) O produto das taxas de inscrição ou similares que receba no âmbito de iniciativas que organiza. _____
f) O produto dos serviços que preste. ______________________________________________________
g) Quaisquer outros rendimentos de bens próprios ou que lhe venham a ser atribuídos, nos termos da lei ou dos seus estatutos. __________________________________________________________________
Artigo 11º
Afectação
As receitas da Associação Mestre Isolino Vaz, deduzidos os competentes encargos de funcionamento, são afectadas à prossecução das suas atribuições. _______________________________________________
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS E DO SEU FUNCIONAMENTO
SECÇÃO I
GENERALIDADES
Artigo 12º
Órgãos
São órgãos da Associação Mestre Isolino Vaz: a Assembleia-geral, a Direcção, o Fiscal Único ou o Conselho Fiscal. ________________________________________________________________________________
SECÇÃO II
ASSEMBLEIA-GERAL
Artigo 13º
Composição e reuniões
1. A Assembleia-geral é composta por todos os associados com as suas quotas em dia. ______________
2. A Assembleia-geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, a requerimento da Direcção ou de quarenta por cento dos associados. _
3. Os trabalhos da Assembleia-geral são dirigidos por um Presidente, por ela eleito, por três anos, que elege igualmente dois associados para o auxiliar na sua função. _________________________________
Artigo 14º
Competência
Compete à assembleia-geral: _____________________________________________________________
a) Traçar as orientações gerais da vida da Associação, sob proposta da Direcção. ____________________
b) Eleger o Fiscal Único ou o Conselho Fiscal. _________________________________________________
c) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para cada ano. __________________________________
d) Aprovar o relatório, o balanço e as contas do exercício, com o parecer do Conselho Fiscal. __________
e) Fixar os valores da jóia de inscrição e da quota anual, sob proposta da Direcção. __________________
f) Autorizar a direcção a adquirir ou a alienar bens imóveis. _____________________________________
g) Aprovar ou ratificar a pertença da Associação a outros organismos nacionais ou internacionais de línguas regionais ou minoritárias, sob proposta da Direcção. ____________________________________
h) Decidir ou dar parecer, por sua iniciativa ou a solicitação da Direcção, sobre quaisquer questões relevantes para a vida da Associação. _____________________________________________________
Artigo 15º
Deliberações
1. A Assembleia-geral delibera por maioria simples dos associados presentes, a não ser que a lei disponha de modo diverso. ______________________________________________________________________
2. As votações referentes a pessoas são sempre efectuadas por escrutínio secreto. _________________
3. A determinação do quorum faz-se por relação com o número de associados em efectividade na Associação. ___________________________________________________________________________
4. Qualquer associado pode fazer-se representar – por outro associado – mediante carta enviada ao presidente da Assembleia-geral, entregue até ao início da mesma. _______________________________
SECÇÃO III
DIRECÇÃO
Artigo 16º
Composição
1. A Direcção é composta por três membros: um Presidente que será vitaliciamente a Senhora Dra. Elsa de Paiva Lopes Vaz, um Vice-presidente que será vitaliciamente o Senhor Arquitecto Sérgio Miguel Lopes Pereira Vaz, que livremente terão capacidade para designar, para mandatos de três anos, o Vogal. _____
2. O mandato da Direcção é de três anos. ___________________________________________________
3. Na falta do Presidente, a que faz referência o número 1 do presente artigo, a substituição dos restantes membros será da competência de Maria Isabel Vaz e, na falta desta, em Sérgio Miguel Lopes Pereira Vaz.
Artigo 17º
Competência
1. Pertencem à Direcção as competências de administração corrente da Associação. ________________
2. Compete, nomeadamente, à Direcção: ___________________________________________________
a) Representar a Associação em juízo ou fora dele. ___________________________________________
b) Elaborar e apresentar à assembleia-geral o plano anual de actividades, o orçamento, o relatório, o balanço e as contas de exercício. __________________________________________________________
c) Alterar a sede social para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar delegações, quer em território nacional ou estrangeiro. ________________________________________________________
d) Deliberar sobre a admissão de associados, nos termos do regulamento interno. _________________
e)Aprovar os regulamentos de funcionamento interno que se tornem necessários para o bom desenvolvimento das actividades da Associação. _____________________________________________
f) Administrar o património da Associação, praticando os actos necessários a esses objectivo e tendo os mais amplos poderes para o efeito. ________________________________________________________
g) Desenvolver todas as actuações necessárias para o bom funcionamento da Associação, de acordo com o seu objecto e atribuições. ______________________________________________________________
h) Criar grupos de trabalho para o desenvolvimento de actividades na área do seu objecto. __________
i) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros ou em pessoas estranhas aos órgãos sociais, a representação para actos certos e determinados, mencionando os poderes a conferir. _______
3. A Direcção apoia e consulta os responsáveis de actividades desenvolvidas pela Associação e pode pedir pareceres e apoio a personalidades de reconhecido mérito no âmbito do objecto da Associação. _____
4. A Associação Mestre Isolino Vaz obriga-se pelas assinaturas de dois membros da Direcção, sendo obrigatoriamente um deles o do Presidente. _________________________________________________
Artigo 18º
Deliberações
1. A Direcção reúne por convocação do seu Presidente ou do seu substituto. ______________________
2. A Direcção reúne validamente com a presença de dois dos seus membros, desde que, devidamente convocada. ___________________________________________________________________________
3. A Direcção delibera por maioria simples dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate. ____________________________________________________________________
SECÇÃO IV
FISCAL ÚNICO ou CONSELHO FISCAL
Artigo 19º
Composição
1. O Fiscal Único é composto por um único elemento, que será o seu Presidente, eleito por três anos. __
2. O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente e dois vogais, eleitos por três anos. _______________________________________________________________________________
Artigo 20º
Competência
Compete ao Fiscal Único ou ao Conselho Fiscal: _______________________________________________
a) Acompanhar e controlar a gestão financeira da Associação. __________________________________
b) Dar parecer sobre o plano de actividades e o orçamento da Associação. ________________________
c) Dar parecer sobre o relatório e as contas da Associação. _____________________________________
d) Pronunciar-se sobre aspectos financeiros de todos os actos que envolvam despesas significativas, sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer outro órgão da Associação. ________________________
Artigo 21º
Reuniões
O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal reúnem ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação da Direcção. ______
CAPÍTULO VI
EXTINÇÃO
Artigo 22º
Causas de extinção
A Associação extingue-se nos casos previstos na lei, por deliberação da maioria de setenta e cinco por cento dos associados com direito a voto. ___________________________________________________
Artigo 23º
Bens
Havendo extinção, o remanescente dos bens da Associação Mestre Isolino Vaz, reverte a favor de uma instituição a designar pela Direcção nos precisos termos do artigo 6º – nºs. 3 e 4 destes Estatutos, sem prejuízo de normas legais de carácter imperativo. _____________________________________________
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 24º
Associados fundadores
São considerados associados fundadores da Associação Mestre Isolino Vaz, os participantes da sua Assembleia de constituição. ______________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO DE ADMISSÕES DA ASSOCIAÇÃO MESTRE ISOLINO VAZ
Ao abrigo da disposição estatutária contida no nº 2 – alíneas d) e e) do artigo 17º dos Estatutos da Associação Mestre Isolino Vaz, constituída em Assembleia de associados fundadores no dia um de Janeiro de 2023, a assembleia de associados fundadores, aprova por unanimidade o Regulamento Interno com a seguinte redacção: _____________________________________________________________________
Artigo 1º
(Objecto)
O presente regulamento rege o regime de admissões de associados da Associação Mestre Isolino Vaz adiante designada por Associação ou AMIV. _________________________________________________
Artigo 2º
(Dos Associados)
Podem ser associados todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas que, aceitando o objecto estatutário da Associação e revendo-se no seu Objecto e Atribuições, sejam admitidos nos termos prescritos nos Estatutos e no presente Regulamento. __________________________________________
§ 1º – Os associados pagarão de uma única vez e a título de jóia, um certo e determinado valor a deliberar pela Direcção. _________________________________________________________________________
§ 2º – Os associados constituintes e fundadores estão isentos do pagamento de jóia. ________________
§ 3º – Os associados pessoas singulares, será imputada uma quota mensal do montante de €5,00 e aos associados pessoas colectivas uma quota mensal de €10,00. ___________________________________
§4º – Perde-se a qualidade de associado pelo não pagamento das quotas, após notificação do órgão da Direcção. _____________________________________________________________________________
Artigo 3º
(Competência para admissão)
Compete à Direcção deliberar sobre a admissão de associados, podendo, contudo, delegar essa tarefa nalgum dos seus membros. ______________________________________________________________
§ Único: a Direcção, pode deliberar que o candidato a associado se mantenha nessa sua qualidade durante o período de um ano, a contar da data de entrada da ficha de admissão, findo o qual será admitido como associado efectivo ou recusada a sua admissão. ______________________________________________
Artigo 4º
(Do Processo de Admissão)
1. O processo de admissão inicia-se com o preenchimento de ficha de modelo a aprovar pela Direcção, que deverá ser subscrita, a título de proponente, por um membro da Direcção e por um associado fundador. ___________________________________________________________________________
2. Uma vez na posse da ficha, a direcção deliberará sobre a proposta de admissão. _________________
3. A recusa de admissão ou a manutenção por um período de um ano como associado não efectivo, não carece de ser fundamentada. _____________________________________________________________
4. Com a entrega da proposta de admissão, o candidato a associado procederá ao pagamento de uma jóia, caso esta tenha sido deliberada pela Direcção. ___________________________________________
5. Se o candidato a associado não se tornar associado efectivo, terá direito ao reembolso de todas as verbas que tenha entregue a título da sua candidatura. ________________________________________
Artigo 5º
(Recusa de admissão)
Em caso de a admissão ser recusada, não poderá ser apreciada nova proposta, sem que sejam decorridos, pelo menos, doze meses sobre a data da proposta recusada. ___________________________________
Artigo 6º
(Saída ou exclusão de associados)
1. O processo de exclusão de associado, tem início na decisão fundamentada da Direcção, que a submete a apreciação da Assembleia-geral que, por maioria simples, deliberará. ___________________________
2. Os associados que por actos dolosos tenham prejudicado a Associação, serão excluídos. ____________
3. A aplicação da sanção de exclusão ao associado é precedida da sua audiência prévia. _______________
Artigo 7º
(Casos omissos)
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Direcção. ________________________________